FAQ

Pergutas frequentes

O QUE É A REPRODUÇÃO ASSISTIDA?

Se denomina Reprodução Assistida as técnicas médicas de baixa e alta complexidade realizadas para possibilitar àquelas famílias que não podem ter filhos de forma convencional. Segundo a OMS, depois de 12 meses de tentativas infrutíferas é considerado que há uma causa de infertilidade e é através dessas técnicas como a Inseminação Artificial, FIV (Fecundação In vitro), ICSI, TESA, etc. que será possível lograr a gravidez e posterior parto.

A BARRIGA DE ALUGUEL É LEGAL NO BRASIL?

O termo correto é ¨gestação de substituição¨ ou ¨cessão temporária do útero¨. Também é conhecido como útero solidário. O conceito de alugar é equivocado e não corresponde com o ato altruísta realizado com a única finalidade de ajudar uma família. A Gestação de Substituição é legal no Brasil desde 1992 e em todas as 8 Resoluções do Conselho Federal de Medicina ela foi contemplada, sempre sendo mantida a possibilidade para as famílias. Também conhecida como ¨Surrogacy¨, se popularizou nos últimos 10 anos no mundo, inclusive através de personalidades públicas.

QUEM SÃO AS PARTES INTERVENIENTES DE UM PROCESSO DE SURROGACY?

Além dos profissionais da medicina, biomedicina, direito, psicologia, enfermaria que juntos viabilizam a realização do tratamento, as partes que participam receberam as devidas denominações. A mulher que se dispõe a ajudar uma família é chamada de ¨gestante¨, a família que realiza o tratamento de ¨pais pretendidos¨ e há também os doadores.

QUEM PODE REALIZAR O PROCESSO COMO PAIS PRETENDIDOS?

O termo internacional ¨intended parents¨ ou ¨pais de intenção¨ indica toda aquela pessoa que deseja ter um filho e que de forma convencional (natural) não logrou realizar esse sonho. O Brasil desde 2011 reconhece o matrimônio entre pessoas do mesmo sexo. Também há no Brasil o reconhecimento da figura da família monoparental, portanto todo perfil de família tem o direito de realizar o tratamento de Surrogacy para ter um filho, seja solteiro (a), casais do mesmo sexo e heteros casados ou em união estável.

QUEM É A GESTANTE

A gestante deve ser uma mulher maior de idade, capaz, que tenha seu próprio filho, que preferivelmente viva com sua família, tenha trabalho e uma saúde muito boa, sem que seja possível que consuma drogas, álcool, cigarro e remédios que possam intervir na gestação. Ela se candidata livremente para ajudar uma família. Ela passará por provas médicas e psicológicas que indiquem que é idônea para realizar o processo.

QUE PAPEL TEM A CLÍNICA PARA A REALIZAÇÃO DE UM TRATAMENTO DE "ÚTERO SOLIDÁRIO"?

O centro de saúde dedicado às técnicas de reprodução assistida não pode, em hipótese alguma, intermediar a apresentação da família e da gestante. É terminantemente proibido pelo Conselho Federal de Medicina que profissionais da clínica atuem nesse segmento, devendo tal função ser realizada por instituição distinta, em especial que tenha conhecimento de direitos humanos internacional.

E O VÍNCULO GENÉTICO? QUEM É A MÃE?

O direito mundial prevê que a mulher que dá a luz deve ser considerada a mãe da criança, porém há exceções como no caso da Surrogacy. A gestante não aporta material genético – o único país do mundo que permite esse feito é os USA, onde se conhece como traditional surrogacy – e apesar de ter um grande vínculo e ajudar a que a família possa realizar seu sonho, a mãe de intenção ainda durante a gestação será reconhecida como a mãe natural da criança.

QUE DIREITO TENHO COM RELAÇÃO À CRIANÇA?

A família passa a ter todos os direitos e obrigações com relação à criança desde a transferência embrionária e consequente confirmação da gravidez. O ordenamento jurídico brasileiro e as respectivas instituições responsáveis destinas a filiação devem obrigatoriamente, sem necessidade de prévia autorização judicial, preestabelecer a questão da filiação.

QUAIS SÃO AS CARACTERÍSTICAS DA SURROGACY NO BRASIL?

A gestação de substituição (surrogacy) no Brasil é altruísta, o que significa que não pode haver compensação econômica para a gestante de substituição. Assim mesmo é necessário que os pais pretendidos cubram todos os gastos relacionados ao tratamento.

EM QUE PAÍSES A GESTAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO (SURROGACY) É LEGAL?

USA, Brasil, Portugal, Ucrânia, UK, Gibraltar, Canadá, Geórgia, Grécia, África do Sul e outros permitem que as famílias realizem o tratamento, porém há muitas ressalvas que devem ser observadas. Por exemplo, Portugal, UK e Gilbraltar permitem que a gestante renuncie ao livre consentimento depois do nascimento, o que gera total insegurança jurídica para as famílias.
Outros países, como México e Colômbia, possuem decisões judiciais que reconhecem o procedimento.

MESMO QUE NÃO SEJA UTILIZADO MEU MATERIAL GENÉTICO SERÁ MEU FILHO?

Sim. Não há previsão legal no mundo que indique que se a pessoa não aporta material genético ela não pode ter um filho. Há mais de 40 anos a doação de óvulos e a surrogacy estão presentes na área de reprodução assistida e aqueles que desejam ter um filho são considerados os pais naturais.

DEVO CONVIVER COM A GESTANTE? ELA DEVE SER FAMILIAR OU AMIGA ÍNTIMA DA MINHA FAMÍLIA?

Não. A afinidade não se pode comprar na vida e há família e gestantes que são pessoas mais introvertidas, reservadas e isso não faz delas menos humanas. As partes são livres para construir uma relação cordial e de respeito com base nos direitos humanos, porém não há obrigação que tenham intimidade. O Conselho Federal de Medicina estabelece que a gestante deve ser da família até o quarto grau, quando for possível claro está.

E SE A GESTANTE DESISTIR E EU FICAR SEM MEU FILHO, MESMO QUE O MATERIAL GENÉTICO SEJA MEU?

Nos países onde a gestação de substituição é legal isso não é possível. No Brasil, o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) são claros: deve ser tramitado a certidão de nascimento prévia ao nascimento. As partes gozam do pleno direito de uma vez confirmada a gravidez (semana 12) de providenciar que a filiação seja realizada a nome dos pais de intenção. O funcionário público que negar esse direito comete crime de prevaricação e com comunicado ao juízo competente ele será punido por denegar tal direito.

A GESTANTE É COMPENSADA?

Apesar de realizar algo único para a família, dedicar seu tempo, sofrer mudanças hormonais e físicas, cuidar para que tudo ocorra corretamente, a gestante não pode receber uma justa compensação. É importante ressaltar que compensar (indenizar) não é recompensar. Não há preço por algo único como é a vida humana.

Nós do Betta Institute orientamos ao legislador que uma compensação justa por praticamente um ano dedicado ao projeto de uma terceira família não afetaria a que o tratamento seguirá sendo altruísta, pois o ato em si é de ajudar o próximo.

Assim mesmo compreendemos e orientamos todas as famílias que pedem nossa ajuda de que compensar a gestante é um delito e como tal não deve ser realizado. O único país do mundo onde a legislação prevê claramente que se pode indenizar é o USA, no estado da California.

CONTAREI COM APOIO JURÍDICO E PSICOLÓGICO?

Você deve contar com apoio jurídico e psicológico durante todo o processo. Somente assim poderá estar tranquilo, pois um tratamento de surrogacy requer muita paciência e aceitação. Todas as partes devem se sentir acolhidas e respeitadas. A dignidade da pessoa humana é o princípio fundamental de um tratamento de surrogacy.

QUAIS SÃO AS CARACTERÍSTICAS DA SURROGACY NOS USA?

Altruísta, com possibilidade de compensação para a gestante. Os estados da federação são os responsáveis por legislar sobre a matéria, portanto há estados onde Surrogacy é legal, proibida ou com vazio legal. Os Estados Unidos é o país pioneiro no tratamento, com mais de 40 anos de experiência e somente na frente do Brasil. O custo do processo pode ser muito elevado para algumas famílias, mas assim mesmo segue sendo um destino muito buscado. Como a doação de óvulos e a surrogacy podem ser compensadas esse fator também influi no custo final do tratamento. A criança tem direito à cidadania americana.

QUAIS SÃO AS CARACTERÍSTICAS DA SURROGACY EM CUBA?

Em Cuba, tratamentos de Surrogacy acabam de ser legalizados junto ao matrimônio entre pessoas do mesmo sexo. É necessário solicitar autorização judicial para que a parte médica possa ser iniciada, as partes devem ter ao menos 25 anos, a gestante não pode ter realizado o tratamento anteriormente e é altruísta. A gestante pode ser tanto familiar como uma pessoa alheia ao âmbito familiar.

QUAIS SÃO AS CARACTERÍSTICAS DA SURROGACY NA COLÔMBIA?

A Colômbia é um caso semelhante a Albânia e Chipre. Apesar de massiva publicidade não há uma lei específica que proteja os pais de intenção, a gestante e a criança. Essa situação gera insegurança jurídica e o perfil que se adapta para essa situação acaba sendo a do homem que aporta seu material genético e pode demonstrar o vínculo de filiação através de DNA caso seja necessário para garantir o registro civil, porém sempre haverá uma possibilidade de que a gestante possa reclamar alimentos. Há a defesa de parte da doutrina de que a Suprema Corte reconheceu o direito das partes, porém uma outra ala, inclusive do Poder Legislativo, já apresentou projeto de lei que proíbe e pune aquelas pessoas que realizam o processo. Podemos acompanha-los para que o tratamento seja realizado na Colômbia, porém não recomendamos esse destino.

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